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A-DIMOB
– LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
A Solução de Consulta nº 26, de 06/07/2007 (DOU 16/01/08)), da 4ª Região Fiscal – Divisão de Tributação”, informa que “...Empresa que locou IMÓVEIS pertencentes ao seu patrimônio ESTÁ OBRIGADA a apresentação da DIMOB, mesmo que para tal tenha utilizado a intermediação de outra pessoa jurídica...” (Dispositivo legal : art. 1º da IN SRF nº 694/2006) |