B-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRAZO DECADENCIAL

 É de 10 (dez) anos o prazo para a constituição do crédito previdenciário, conforme previsto no art. 45 da Lei 8212/91.

(Acórdão nº 205-00041 – 5ª Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes – DOU 16.1.08)