A
- IRPJ – CSLL – INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
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O
Ato Declaratório Interpretativo nº 20, de 13.12.2007 (DOU 1 14/12/2007)
dispõe que
“para
fins da apuração do IRPJ e da base de cálculo da CSLL, considera-se
prestação de serviço as operações de industrialização por encomenda
quando na composição do custo total dos insumos do produtos
industrializado por encomenda houver a preponderância dos custos dos
insumos fornecidos pelo encomendante...”,
revogando
o Ato Declaratório Normativo COSIT nº 18/2000, que dispunha, entre
outras providências, sobre o percentual de determinação do lucro
presumido aplicável à atividade gráfica.
Fonte
: IOB Textos Legais 01/08
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