A - IRPJ – CSLL – INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
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O Ato Declaratório Interpretativo nº 20, de 13.12.2007 (DOU 1 14/12/2007) dispõe que  

“para fins da apuração do IRPJ e da base de cálculo da CSLL, considera-se prestação de serviço as operações de industrialização por encomenda quando na composição do custo total dos insumos do produtos industrializado por encomenda houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante...”,

 revogando o Ato Declaratório Normativo COSIT nº 18/2000, que dispunha, entre outras providências, sobre o percentual de determinação do lucro presumido aplicável à atividade gráfica.

 Fonte : IOB Textos Legais 01/08