B - IRPF – DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO
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A Instrução Normativa RFB 805, de 28.12.2007, dá o seguinte tratamento à Declaração Final de Espólio.

 A DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO deve ser apresentada até: 

1)      o ÚLTIMO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO-CALENDÁRIO SUBSEQÜENTE AO DA:

1 – decisão judicial  da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

2 – lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

2)     60(sessenta) dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. 

Houve, pois, alteração no prazo de entrega da DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO.

 Fonte : IN RFB 805/07