B
- IRPF – DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO
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A
Instrução Normativa RFB 805, de 28.12.2007, dá o seguinte tratamento à
Declaração Final de Espólio.
A
DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO deve ser apresentada até:
1)
o ÚLTIMO
DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO-CALENDÁRIO SUBSEQÜENTE AO DA:
1
– decisão judicial da
partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que
tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do
ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
2
– lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
2)
60(sessenta)
dias contados da data do trânsito em julgado,
quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário
subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou
adjudicação dos bens inventariados.
Houve,
pois, alteração no prazo de entrega da DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO.
Fonte
: IN RFB 805/07
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