E – DACON MENSAL – DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO
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A Instrução Normativa RFB 816, de 30.01.08, dispõe sobre o prazo de entrega do DACON MENSAL.

É bom lembrar que o DACON MENSAL deve ser entregue mensalmente pelas “pessoas jurídicas” que têm a obrigação de entregar a DCTF MENSAL.

As “pessoas jurídicas” de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, submetidas à apuração da COFINS e do PIS/PASEP, nos REGIMES CUMULATIVO e NÃO-CUMULATIVO, inclusive aquelas que apuram o PIS/PASEP com base na folha de salários, DEVERÃO APRESENTAR o DACON MENSAL, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, caso esta seja a periodicidade de entrega da DCTF (IN SRF 590/2005).

A IN RFB 816 estabelece que o prazo para entrega do DACON MENSAL, pelas “pessoas jurídicas”  acima mencionadas, relativo aos FATOS GERADORES OCORRIDOS no meses de JANEIRO e FEVEREIRO de 2.008, fica PRORROGADO para o 5º dia útil do mês de MAIO de 2.008, prazo esse que se aplica, também, aos casos de EXTINÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO PARCIAL ou CISÃO TOTAL, que ocorrerem nos meses de JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO de 2.008.

O 5º (QUINTO) DIA ÚTIL DE MAIO CAI NO DIA 08 (OITO) DE MAIO DE 2.008.

Fonte: INRFB 816, de 30.01.2008