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- IRPF - COOPERATIVAS DE TRABALHO – SOBRAS LÍQUIDAS
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Sobras
líquidas apuradas por cooperativas de trabalho. Sujeitam-se à tributação
na fonte como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste
Anual as sobras apuradas por cooperativas de trabalho e colocadas à
disposição dos cooperados, inclusive por meio da capitalização.
Fonte: Solução de
Divergência nº 2, de 24.01.08, da Coordenação-Geral de Tributação
– DOU 1 de 12.2.08
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