F - IRPF - COOPERATIVAS DE TRABALHO – SOBRAS LÍQUIDAS
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Sobras líquidas apuradas por cooperativas de trabalho. Sujeitam-se à tributação na fonte como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual as sobras apuradas por cooperativas de trabalho e colocadas à disposição dos cooperados, inclusive por meio da capitalização.

Fonte: Solução de Divergência nº 2, de 24.01.08, da Coordenação-Geral de Tributação – DOU 1 de 12.2.08