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A
– NOTA FISCAL PAULISTA – PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO a – PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA NO PROGRAMA DE “NOTA FISCAL PAULISTA” A PARTIR DE MARÇO DE 2.008 As
“pessoas jurídicas” abaixo relacionadas submeter-se-ão,
obrigatoriamente, ao Programa da “NOTA FISCAL PAULISTA”, a
partir de 1º de março de 2.008:
b
– REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – REDF Os
Documentos Fiscais a seguir indicados DEVERÃO, após a sua emissão
por contribuinte paulista, ser REGISTRADOS ELETRONICAMENTE na
Secretaria da Fazenda, para que seja gerado o seu respectivo REGISTRO
ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL – REDF: 1)
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A 2)
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 3)
Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal – ECF O
tratamento acima NÃO SE APLICA à “Nota Fiscal de Venda
a Consumidor “on Line” (NFVC on Line) porque os dados já
são automática e eletronicamente enviados ao Sistema da Fazenda
Estadual, quando da sua emissão. Outras
observações sobre a matéria, vejam o nosso “BOLETIM INFORMATIVO
– JANEIRO 2008 – II”, e, em especial, sobre a “Nota Fiscal
Modelo 1 ou 1-A”, emitidas por empresas sujeitas ao “REGIME
PERIÓDICO DE APURAÇÃO” e pelas empresas optantes do SIMPLES
NACIONAL – ME e EPP. Fonte:
Approbato & Fischer Contabilistas Associados
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