A – NOTA FISCAL PAULISTA – PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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aPARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA  NO PROGRAMA DE “NOTA FISCAL PAULISTA” A PARTIR DE MARÇO DE 2.008

As “pessoas jurídicas” abaixo relacionadas submeter-se-ão, obrigatoriamente, ao Programa da “NOTA FISCAL PAULISTA”, a partir de 1º de março de 2.008: 

CÓDIGO – CNAE FISCAL

ATIVIDADE

4751-2/00

Comércio Varejista Especializado de Equipamentos e Suprimentos de Informática

4752-1/00

Comércio Varejista Especializado de Equipamentos de Telefonia e Comunicação

4753-9/00

Comércio Varejista Especializado de Eletrodoméstico e Equipamentos de Áudio e Vídeo

4754-7/01

Comércio Varejista de Móveis

4754-7/02

Comércio Varejista de Artigos de Colchoaria

4754-7/03

Comércio Varejista de Artigos de Iluminação

4755-5/03

Comércio Varejista de Artigos de Cama, Mesa e Banho

4757-1/00

Comércio Varejista Especializado de Peças e Acessórios para Aparelhos Eletroeletrônicos para Uso Doméstico, Exceto Informática

4759-8/01

Comércio Varejista de Artigos de Tapeçaria, Cortinas e Persianas

4759-8/99

Comércio Varejista de Outros Artigos de Uso Doméstico Não Especificados Anteriormente

4761-0/03

Comércio Varejista de Artigos de Papelaria

4785-7/01

Comércio Varejista de Antiguidades

4789-0/02

Comércio Varejista de Plantas e Flores Naturais

4789-0/03

Comércio Varejista de Objetos de Arte

4789-0/07

Comércio Varejista de Equipamentos para Escritório

 

b – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – REDF

 Os Documentos Fiscais a seguir indicados DEVERÃO, após a sua emissão por contribuinte paulista, ser REGISTRADOS ELETRONICAMENTE na Secretaria da Fazenda, para que seja gerado o seu respectivo REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL – REDF:

1)      Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A

2)      Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2

3)      Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF

 O tratamento acima NÃO SE APLICA à “Nota Fiscal de Venda a Consumidor “on Line” (NFVC on Line) porque os dados já são automática e eletronicamente enviados ao Sistema da Fazenda Estadual, quando da sua emissão.

 Outras observações sobre a matéria, vejam o nosso “BOLETIM INFORMATIVO – JANEIRO 2008 – II”, e, em especial, sobre a “Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A”, emitidas por empresas sujeitas ao “REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO” e pelas empresas optantes do SIMPLES NACIONAL – ME e EPP. 

 

Fonte: Approbato & Fischer Contabilistas Associados