B – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO ICMS – ST
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Conforme o Decreto nº 52.761, de 28.02.2008, publicado no DOE de 29.02.2008, o prazo para o recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES com as mercadorias sujeitas ao REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referidas nos artigos 313-A a 313-H do RICMS/00,

“FICA PRORROGADO PARA O ÚLTIMO DIA DO SEGUNDO MÊS SUBSEQÜENTE AO MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR”

As mercadorias referidas nos artigos mencionados, que já estão enquadradas no REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, são as seguintes:

1)      MEDICAMENTOS

2)      BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE

3)      PRODUTOS DE PERFUMARIA

4)      PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

Dessa forma. exemplificando, se a operação se realizou no mês de março de 2.008, o ICMS retido deverá ser recolhido até o ÚLTIMO DIA do mês MAIO de 2.008.

Fonte: Decreto 52.761, de 28.02.08 (DOE 29.02.08)