B – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –
PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO ICMS – ST
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Conforme
o Decreto nº 52.761, de 28.02.2008, publicado no DOE de 29.02.2008,
o prazo para o recolhimento do ICMS devido, na condição
de sujeito passivo por substituição, pelas OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES
com as mercadorias sujeitas ao REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
referidas nos artigos
313-A a 313-H do RICMS/00,
“FICA
PRORROGADO PARA O ÚLTIMO DIA DO SEGUNDO MÊS SUBSEQÜENTE AO MÊS DA
OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR”
As
mercadorias referidas nos artigos mencionados, que já estão enquadradas
no REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, são as seguintes:
1)
MEDICAMENTOS
2)
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
3)
PRODUTOS DE PERFUMARIA
4)
PRODUTOS DE
HIGIENE PESSOAL
Dessa
forma. exemplificando, se a operação se realizou no mês de março
de 2.008, o ICMS retido deverá ser recolhido até o ÚLTIMO
DIA do mês MAIO de 2.008.
Fonte:
Decreto 52.761, de 28.02.08 (DOE 29.02.08)
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