C – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – REDF
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O prazo para o registro eletrônico será aquele determinado pelo 8º (oitavo) dígito da CNPJ da “pessoa jurídica”, sujeita ao “PROGRAMA DA NOTA FISCAL PAULISTA”; como exemplo, se o CNPJ for 12.345.678/xxxx-xx , O 8º dígito é o “8”; nesse caso, para os documentos fiscais emitidos no mês de fevereiro de 2.008, o prazo se encerra no dia 18 de março de 2.008.

A tabela de vencimentos é a seguinte:

8º DÍGITO

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1

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3

4

5

6

7

8

9

DIA DO MÊS SUBSEQÜENTE À EMISSÃO

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As NOTAS FISCAIS, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2.007 e JANEIRO de 2.008, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos da Portaria CAT 14/08, de 21-02-2008 (DOE 22-01-08), ATÉ O DIA 05 DE MARÇO DE 2.008.

Se a NF modelo 1 ou 1-A for emitida por

1)      contribuinte sujeito ao REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃORPA,

2)      que indicar no campo “destinatário” “pessoa jurídica  ou entidade equiparada inscrita no CNPJ, e  

3)      cujo valor total da NF for igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais),

 o REGISTRO ELETRÔNICO deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT 127/07, de 21/12/2007(DOE22-12-2007).

As exigências acima são CUMULATIVAS.

É preciso que TODAS ELAS OCORRAM SIMULTANEAMENTE, para que a obrigatoriedade de registrá-las eletronicamente em 4 dias se concretize.

Assim, como exemplo, ESTÃO EXCLUÍDAS dessa exigência as ME e as EPP que optaram pelo regime do SIMPLES NACIONAL, já que elas NÃO SE SUBMETEM ao “Regime Periódico de Apuração-RPA”; devem, entretanto, se submeterr ao registro eletrônico, tendo como base o 8º (oitavo) dígito do seu CNPJ. 

Fonte: Approbato & Fischer Contabilistas Associados