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C – REGISTRO ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS FISCAIS – REDF
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8º
DÍGITO |
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DIA
DO MÊS SUBSEQÜENTE À EMISSÃO |
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As
NOTAS FISCAIS, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de OUTUBRO,
NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2.007 e JANEIRO de 2.008, poderão
ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos da
Portaria CAT 14/08, de 21-02-2008 (DOE 22-01-08), ATÉ O DIA 05 DE
MARÇO DE 2.008.
Se
a NF modelo 1 ou 1-A for emitida por
1)
contribuinte sujeito ao REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO –RPA,
2)
que indicar no campo “destinatário” “pessoa jurídica”
ou entidade equiparada inscrita no CNPJ, e
3)
cujo valor total da NF for igual ou superior a R$
1.000,00 (um mil reais),
o
REGISTRO ELETRÔNICO deverá ser efetuado em até 4
(quatro) dias contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT
127/07, de 21/12/2007(DOE22-12-2007).
As
exigências acima são CUMULATIVAS.
É
preciso que TODAS ELAS OCORRAM SIMULTANEAMENTE, para que a
obrigatoriedade de registrá-las eletronicamente em 4 dias se concretize.
Assim,
como exemplo, ESTÃO EXCLUÍDAS dessa exigência as ME e as EPP
que optaram pelo regime do SIMPLES NACIONAL, já que elas NÃO
SE SUBMETEM ao “Regime Periódico de Apuração-RPA”;
devem, entretanto, se submeterr ao registro eletrônico, tendo como base o
8º (oitavo) dígito do seu CNPJ.
Fonte:
Approbato & Fischer Contabilistas Associados