D – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –
ENTRADA EM VIGOR RELATIVA A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA PAULISTA
____________________________________________________________________________________________________
O
Comunicado CAT – 13, de 26.02.2008 (DOE 27.02.08) informa
as datas em que entrará em vigor o regime de substituição tributária
para diversos segmentos da economia paulista:
A
– PARA OS FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2.008:
1)
papel;
2)
produtos de limpeza;
3)
lâmpadas elétricas;
4)
pilhas e baterias;
5)
ração animal;
6)
produtos fonográficos
7)
autopeças;
B
– PARA OS FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2.008:
1)
produtos alimentícios;
2)
materiais de construção e congêneres
A
Lei12.681, de 24 de julho de 2.007, prevê a utilização
preferencial da MARGEM DE VALOR AGREGADO – MVA por meio de uma
pesquisa de preços realizada por instituição de pesquisa de reputação
idônea.
A
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo- FIESP e outras entidades empresariais solicitaram a
ampliação do prazo que havia sido divulgado, para a entrada em vigor do
regime de substituição tributária para os segmentos relacionados, a fim
de apresentar as pesquisas com a referida MARGEM DE VALOR AGREGADO.
Fonte
: Comunicado CAT 13, de 26-02-2008
|