D – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADA EM VIGOR RELATIVA A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA PAULISTA
____________________________________________________________________________________________________

O Comunicado CAT – 13, de 26.02.2008 (DOE 27.02.08) informa as datas em que entrará em vigor o regime de substituição tributária para diversos segmentos da economia paulista:

A – PARA OS FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2.008:

1)      papel;

2)      produtos de limpeza;

3)      lâmpadas elétricas;

4)      pilhas e baterias;

5)      ração animal;

6)      produtos fonográficos

7)      autopeças;

B – PARA OS FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2.008:

1)      produtos alimentícios;

2)      materiais de construção e congêneres

A Lei12.681, de 24 de julho de 2.007, prevê a utilização preferencial da MARGEM DE VALOR AGREGADO – MVA por meio de uma pesquisa de preços realizada por instituição de pesquisa de reputação idônea.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo-  FIESP e outras entidades empresariais solicitaram a ampliação do prazo que havia sido divulgado, para a entrada em vigor do regime de substituição tributária para os segmentos relacionados, a fim de apresentar as pesquisas com a referida MARGEM DE VALOR AGREGADO.

Fonte : Comunicado CAT 13, de 26-02-2008