DRU
dá mais liberdade para governo distribuir recursos do
orçamento.
A
Desvinculação de Receitas da União (DRU) foi uma
forma que o governo federal encontrou para ter mais
liberdade para distribuir os recursos do Orçamento
entre os programas que julgar prioritários. O
mecanismo prevê a desvinculação de 20% das receitas
da União oriundas de impostos, contribuições
sociais e de intervenção no domínio econômico.
Segundo
o governo, a DRU é responsável por cerca de 58% do
total dos recursos que a União tem liberdade de
gastar. A desvinculação foi criada inicialmente com
o nome de Fundo Social de Emergência (FSE) e mudou
posteriormente para Fundo de Estabilização Fiscal
(FEF). Foi a partir de 2000 que esse mecanismo passou
a se chamar DRU.
O
excesso de vinculações de recursos no Orçamento da
União cresceu e levou o governo a se endividar no
mercado para poder pagar despesas obrigatórias, mesmo
dispondo de recursos em outros itens orçamentários.
Foi por esse motivo que, em 1994, o Executivo enviou
ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição
(PEC) autorizando a desvinculação de 20% de todos os
impostos e contribuições federais que formavam uma
fonte de recursos para serem aplicados livremente pelo
Executivo.
Além
de dar maior flexibilidade para a alocação de
recursos públicos, a DRU não afeta as transferências
constitucionais para estados e municípios - cuja
principal fonte de receita é o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda -,
uma vez que a desvinculação é feita após os cálculos
das transferências.
A
proposta de emenda à Constituição (PEC) 89/07, que
prorroga a cobrança da Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira (CPMF) até o dia 31
de dezembro de 2011, também prorroga a DRU até a
mesma data.