DRU É APROVADA E VAI A SEGUNDO TURNO


  • DRU dá mais liberdade para governo distribuir recursos do orçamento.

    A Desvinculação de Receitas da União (DRU) foi uma forma que o governo federal encontrou para ter mais liberdade para distribuir os recursos do Orçamento entre os programas que julgar prioritários. O mecanismo prevê a desvinculação de 20% das receitas da União oriundas de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

    Segundo o governo, a DRU é responsável por cerca de 58% do total dos recursos que a União tem liberdade de gastar. A desvinculação foi criada inicialmente com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE) e mudou posteriormente para Fundo de Estabilização Fiscal (FEF). Foi a partir de 2000 que esse mecanismo passou a se chamar DRU.

    O excesso de vinculações de recursos no Orçamento da União cresceu e levou o governo a se endividar no mercado para poder pagar despesas obrigatórias, mesmo dispondo de recursos em outros itens orçamentários. Foi por esse motivo que, em 1994, o Executivo enviou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) autorizando a desvinculação de 20% de todos os impostos e contribuições federais que formavam uma fonte de recursos para serem aplicados livremente pelo Executivo.

    Além de dar maior flexibilidade para a alocação de recursos públicos, a DRU não afeta as transferências constitucionais para estados e municípios - cuja principal fonte de receita é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda -,  uma vez que a desvinculação é feita após os cálculos das transferências.

    A proposta de emenda à Constituição (PEC) 89/07, que prorroga a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até o dia 31 de dezembro de 2011, também prorroga a DRU até a mesma data.


Fonte: Senado Federal