• IRPF e Fonte - Novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorar no ano-calendário de 2008

     A Lei nº 11.482/2007, entre outras providências, aprovou as novas tabelas progressivas mensais e anuais, a serem utilizadas nos anos-calendário de 2007, 2008, 2009 e a partir de 2010, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

     

    A nova tabela progressiva mensal, em vigor desde 1º/01/2008, e a nova tabela progressiva anual, aplicável no cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano calendário de 2008, são as seguintes:


    I - Tabela progressiva mensal
     

    Base de Cálculo em R$

    Alíquota %

    Parcela a Deduzir do Imposto em R$

    Até 1.372,81

    -

    -

    De 1.372,82 até 2.743,25

    15

    205,92

    Acima de 2.743,25

    27,5

    548,82

    Dedução por dependente: R$ 137,99

     

    II- Tabela progressiva anual 

    Base de Cálculo em R$

    Alíquota %

    Parcela a Deduzir do Imposto em R$

    Até 16.473,72

    -

    -

    De 16.473,72 até 32.919,00

    15

    2.471,04

    Acima de 32.919,00

    27,5

    6.585,84

    Dedução por dependente: R$ 1.655,88

     

    Fonte: NETIOB