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IRPF
e Fonte - Novas tabelas progressivas mensal e anual
a vigorar no ano-calendário de 2008
A
Lei nº 11.482/2007,
entre outras providências, aprovou as novas tabelas
progressivas mensais e anuais, a serem utilizadas nos
anos-calendário de 2007, 2008, 2009 e a partir de
2010, para fins da apuração do Imposto de Renda
devido pelas pessoas físicas, na fonte e na Declaração
de Ajuste Anual.
A
nova tabela progressiva mensal, em vigor desde 1º/01/2008,
e a nova tabela progressiva anual, aplicável no cálculo
do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste
Anual relativa ao ano calendário de 2008, são as
seguintes:
I - Tabela progressiva mensal
|
Base de Cálculo em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a Deduzir do Imposto em
R$
|
|
Até
1.372,81
|
-
|
-
|
|
De
1.372,82 até 2.743,25
|
15
|
|
|
|
27,5
|
|
|
Dedução
por dependente: R$ 137,99
|
II-
Tabela progressiva anual
|
Base
de Cálculo em R$
|
Alíquota
%
|
Parcela
a Deduzir do Imposto em R$
|
|
Até
16.473,72
|
-
|
-
|
|
De
16.473,72 até 32.919,00
|
15
|
2.471,04
|
|
|
27,5
|
6.585,84
|
|
Dedução
por dependente: R$ 1.655,88
|
Fonte:
NETIOB
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