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ATENÇÃO: Nova Norma altera tributação na Substituição Tributária para mercadorias adquiridas de empresas do Simples Nacional A
partir do dia primeiro de agosto, entra em vigor a Resolução nº 61/
2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que pretende igualar
as condições das micro e pequenas empresas que optaram pelo sistema
simplificado de recolhimento de tributos (Simples Nacional), das demais
empresas quando se trata de substituição tributária.
Essa nova norma irá corrigir uma falha da Resolução nº 51/
2008, antiga regra que acabava por tributar mais as empresas do Simples
Nacional, ao antecipar o pagamento do tributo, do que outras em regimes
tributários diferentes.
Para as operações dentro do Estado o raciocínio colocado no
exemplo acima será o mesmo, porém o valor a ser recolhido será R$
7,20 (R$ 25,20 menos R$ 18,00) e o mesmo estará embutido na nota fiscal
de compra da indústria, ou seja, o valor da nota fiscal será de R$
107,20. Qualquer dúvida, favor entrar em contato com nosso departamento fiscal. |