05
(6ª
feira)
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SALÁRIOS-
Último dia para pagamento dos salários de Janeiro/2010.
CAGED -
Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos e demitidos
– ref. ao mês de Janeiro/2010
FGTS
- Depósito
correspondente à remuneração paga ou devida em Janeiro/2010 aos trabalhadores.
DACON
Mensal
– Apresentação
do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
Mensal – relativo ao mês de Dezembro/2009.
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10
(4ª
feira)
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INSS
-
Encaminhar cópia da Guia
da Previdência
Social (GPS) relativa
à competência 01/2010 ao sindicato representa-
tivo
da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
ISS
Mensal e Fonte= Recolhimento
competência– mês Janeiro/2010
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12
(6ª
feira)
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Cofins/CSL/PIS-Pasep
- Recolhimento
da Cofins,
da CSLL
e do
PIS-Pasep retidos
na fonte
sobre
remunerações
pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei
nº 10.833/2003, art. 30), no período de 16/01
a 31/01/2010 – código
5952.
Cofins/PIS-Pasep(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na fonte
sobre remunerações pagas
por pessoas
jurídicas a
outras pessoas jurídicas
referentes à aquisição de autopeças (art.3º §§3º,4º,5º
e 7º da Lei 10485/02) no
período de
16/01
a 31/01/2010–cód. 3770 (PIS/PASEP) e
3746
(COFINS).
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16
(3ª
feira)
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos
os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de
GIA com final da inscrição estadual 0
e 1
devem transmitir, via internet até o dia 16/02/2010.
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17
(4ª
feira)
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos
os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de
GIA com final da inscrição estadual 2,
3 e 4
devem transmitir, via internet até o dia 17/02/2010.
INSS
- Recolhimento,sem
multa e sem juros, das contribuições previdenciárias
relativas à
competência 01/2010
devidas pelos contribuintes individuais, pelo
facultativo e
pelo segurado especial que tenha optado pelo
recolhimento na condição de contribuinte individual e pelo
empregador doméstico.
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18
(5ª
feira)
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos
os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de
GIA com final da inscrição estadual 5,
6 e 7 devem
transmitir, via internet até o dia 18/02/2010.
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19
(6ª
feira)
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos
os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de
GIA com final da inscrição estadual 8
e 9
devem transmitir, via internet até o dia 19/02/2010.
INSS
EMPREGADORES - GPS
- Recolhimento
das contribuições relativas à competência Janeiro/2010.
IRRF
–
Recolhimento do
Imposto de
Renda Retido
na fonte
correspondente a
fatos geradores
ocorridos no mês de
Janeiro/2010 para os códigos:
=3208
– aluguéis e royaties pagos a pessoa física
=0561
– rendimento do trabalho assalariado
=0588
– rendimento do trabalho sem vinculo empregatício
=1708
– remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
=8045
– comissões pagas a pessoas jurídicas
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22
(2ª
feira)
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IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL
– Pagamento,
pelas microempresas (ME) e
empresas de
pequeno porte
(EPP) optantes
pelo Sistema
Integrado de
Pagamento de
Impostos e
Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a
receita bruta do mês de Janeiro/2010.
Obs.:SIMPLES
NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional deverá ser
efetuado por meio
de aplicativo
específico disponível
na INTERNET,
que também
irá gerar
o DOCUMENTO
ÚNICO DE ARRECADAÇÃO para o recolhimento desse valor.
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23
(3ª
feira)
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DCTF-MENSAL
–
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores
ocorridos no mês de Dezembro/2009,
pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas,
imunes e isentas(arts.2º, 3º e 7º, I, da IN RFB nº
903/2008):
a)-cuja
receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao
período correspondente à DCTF a se apresentada tenha sido
superior a R$ 30.000.000,00; ou
b)-cujo
somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao
segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à
DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
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25
(5ª
feira)
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PIS-Pasep
-
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram
no mês de Janeiro/2010:
Código
8109
(PIS FATURAMENTO)
Código
8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)
Código
6912
(PIS NÃO CUMULATIVO)
COFINS
- Pagamento
da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2010:
Código
2172 (DEMAIS ENTIDADES)
Código
5856
(NÃO-CUMULATIVA)
I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês
de Janeiro/2010
incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no
Capítulo 22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código
5123
I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês
de Janeiro/2010
incidente sobre produtos classificados
nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas e
aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e
87.11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI.
– código 1097.
I.P.I-.pagamento
do IPI apurado no mês Janeiro/2010 incidente sobre
produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos
alcoólicos e vinagres) – código 0668.
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26
(6ª
feira)
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Cofins/CSL/PIS-Pasep
- Recolhimento
da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 01/02
a 15/02/2010 –cód.5952.
Cofins/PIS-Pasep(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins
e do
PIS-Pasep retidos
na fonte
sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a
outras pessoas jurídicas
referentes à aquisição de autopeças (art.3º §§ 3º,
4º, 5º e
7º da
Lei 10485/02) no
período de
01/02
a 15/02/2010
– cód. 3770(PIS/PASEP)
e 3746 (COFINS).
REFIS/PAES
–
Pagamento da
parcela mensal
referente ao
mês Janeiro/2010 pelas
pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação
Fiscal e Parcelamento Especial.
IRPF-CARNÊ
LEÃO
- Pagamento
do imposto devido por
pessoas físicas
sobre rendimentos
recebidos de
outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês
de Janeiro/2010
– código 0190.
IRPJ –
APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
do imposto devido no mês de Janeiro/2010:
Código
5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do
Lucro Real
Código
2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro
Real
IRPJ –
APURAÇÃO TRIMESTRAL
- Pagamento
da 2ª quota do
imposto devido no 4º
trimestre de 2009:
-código
3373 – Lucro
Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real
-código
0220 – Lucro
Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real
–código
2089 – Lucro
Presumido.
CSLL
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
da contribuição social sobre o lucro devida no mês de Janeiro/2010
- Código 2484.
CSLL –
APURAÇÃO TRIMESTRAL -
Pagamento
da 2ª quota
da contribuição
social sobre o lucro devida no 4º
trimestre de 2009:
-código
6012 – PJ Lucro Real
-código
2372 – PJ Lucro Presumido
ISS/DES
-
Entrega, via Internet, da Declaração Eletrônica de Serviços
relativa ao mês Dezembro/2009,
pelas pessoas físicas e jurídicas – prestadoras de serviços
estabelecidas no Município de São Paulo.
Contribuição
Sindical Autônomos e Prof.Liberais-
Recolhimento da
contribuição de
autônomos e
profissionais Liberais
– correspondente ao exercício 2009.
COMPROVANTE
DE RENDIMENTOS
– Fornecimento,
pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiarias do
“comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto
de Renda na Fonte”, relativo a rendimentos pagos no ano de
2009.
COMPROVANTE
ANUAL DE RENDIMENTOS
– Fornecimento
do “Comprovante
Anual de
Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de
Imposto de Renda na Fonte-Pessoa Jurídica”, pelas pessoas
jurídicas que em 2009 pagaram ou creditaram a outras pessoas
jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de
Renda na Fonte.
DIMOB
–
Apresentação da Declaração de Informações sobre
atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário
de 2009, pelo estabelecimento
matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que
comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou
incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição,
alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a
construção, administração ,locação ou alienação do
patrimônio de seus condôminos ou sócios.
DIRF
–
Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
relativa ao ano de 2009.
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Circular
elaborada em 01/02/2010 – pede-se atenção a eventuais
alterações posteriores
NOTA
IMPORTANTE
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1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB
Nº 969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010, PARA TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÕES
E DEMONSTRATIVOS PELAS PESSOA JURÍDICAS TRIBUTADAS COM BASE NO
LUCRO REAL, NO LUCRO PRESUMIDO OU NO LUCRO ARBITRADO, É OBRIGATÓRIA
A ASSINATURA DIGITAL, EFETIVADA MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO
DIGITAL.
2)
DCTF – MENSAL
PARA
OS FATOS GERADORES QUE OCORREREM A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010,
TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS, INDEPENDENTE DA FORMA DE TRIBUTAÇÃO,
INCLUSIVE AS IMUNES E AS ISENTAS, DEVERÃO APRESENTAR A DCTF MENSAL.
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