Calendário de Obrigações
 

F E V E R E I R O    /  2 0 1 0

 

05

(6ª feira)

SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários de Janeiro/2010.
CAGED - Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos e demitidos – ref. ao mês de Janeiro/2010   
FGTS - Depósito correspondente à remuneração paga ou devida em Janeiro/2010 aos trabalhadores.

DACON Mensal Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal – relativo ao mês de Dezembro/2009.

10

(4ª feira)

INSS - Encaminhar cópia da  Guia  da  Previdência Social (GPS)  relativa à competência 01/2010 ao sindicato representa-

tivo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

ISS Mensal e Fonte= Recolhimento competência– mês Janeiro/2010

12

(6ª feira)

Cofins/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento   da   Cofins,   da   CSLL  e  do  PIS-Pasep   retidos   na  fonte  sobre

remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 16/01 a  31/01/2010 – código 5952.

Cofins/PIS-Pasep(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §§3º,4º,5º e 7º da Lei 10485/02)  no  período  de  16/01 a 31/01/2010–cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746

(COFINS).

16

(3ª feira)

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 0 e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/02/2010.

17

(4ª feira)

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 2, 3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/02/2010.

INSS - Recolhimento,sem multa e sem juros, das contribuições previdenciárias relativas  à  competência 01/2010 devidas pelos contribuintes individuais, pelo  facultativo  e  pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pelo empregador doméstico.

18

(5ª feira)

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 5, 6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/02/2010.

19

(6ª feira)

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 8 e 9 devem transmitir, via internet até o dia 19/02/2010.

INSS EMPREGADORES - GPS - Recolhimento das contribuições relativas à competência Janeiro/2010.

IRRF Recolhimento  do  Imposto  de  Renda  Retido  na  fonte  correspondente  a  fatos  geradores  ocorridos no mês de   Janeiro/2010 para os códigos:

=3208 – aluguéis e royaties pagos a pessoa física 

=0561 – rendimento do trabalho assalariado

=0588 – rendimento do trabalho sem vinculo empregatício

=1708 – remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas 

 

22

(2ª feira)

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL Pagamento, pelas microempresas (ME) e  empresas  de  pequeno  porte (EPP)  optantes  pelo  Sistema  Integrado  de   Pagamento   de  Impostos   e   Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Janeiro/2010.

Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional deverá ser efetuado por   meio    de  aplicativo específico  disponível   na  INTERNET,  que  também irá  gerar  o  DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO para o recolhimento desse valor.

 

23

(3ª feira)

DCTF-MENSAL Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2009, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas(arts.2º, 3º e 7º, I, da IN RFB nº 903/2008):

a)-cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a se apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou

b)-cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

 

25

(5ª feira)

PIS-Pasep - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2010:

                                                  Código 8109 (PIS FATURAMENTO)

                                                  Código 8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)

                                                  Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)

COFINS - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2010:

                                                  Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)

                                                  Código 5856 (NÃO-CUMULATIVA)

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Janeiro/2010 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código 5123

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Janeiro/2010 incidente sobre produtos classificados  nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. – código 1097.

I.P.I-.pagamento do IPI apurado no mês Janeiro/2010 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código 0668.

26

(6ª feira)

Cofins/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 01/02 a 15/02/2010 –cód.5952.

Cofins/PIS-Pasep(auto peças)- Recolhimento   da  Cofins  e  do   PIS-Pasep  retidos   na  fonte   sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §§ 3º, 4º, 5º  e    da  Lei 10485/02)  no  período  de  01/02  a  15/02/2010 – cód.  3770(PIS/PASEP) e  3746 (COFINS).

REFIS/PAES Pagamento  da  parcela  mensal  referente  ao  mês Janeiro/2010  pelas  pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.

IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido  por   pessoas  físicas  sobre  rendimentos  recebidos  de  outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Janeiro/2010 – código 0190.

IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento do imposto devido no mês de Janeiro/2010:

Código 5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

Código 2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro Real

IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 2ª quota  do imposto devido no 4º trimestre de 2009:

-código 3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-código 0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real

–código 2089 – Lucro Presumido.

CSLL – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mês de Janeiro/2010 - Código 2484. 

CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL  - Pagamento da 2ª  quota  da  contribuição social sobre o lucro devida no 4º trimestre de 2009:

-código 6012 – PJ Lucro Real

-código 2372 – PJ Lucro Presumido

ISS/DES - Entrega, via Internet, da Declaração Eletrônica de Serviços relativa ao mês Dezembro/2009, pelas pessoas físicas e jurídicas – prestadoras de serviços  estabelecidas no Município de São Paulo.

Contribuição Sindical Autônomos e Prof.Liberais- Recolhimento  da   contribuição  de  autônomos  e  profissionais  Liberais – correspondente ao exercício 2009.

COMPROVANTE DE RENDIMENTOSFornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiarias do “comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte”, relativo a rendimentos pagos no ano de 2009.

COMPROVANTE ANUAL DE RENDIMENTOSFornecimento  do  “Comprovante  Anual  de  Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte-Pessoa Jurídica”, pelas pessoas jurídicas que em 2009 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na Fonte.

DIMOB Apresentação da Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário  de 2009, pelo estabelecimento  matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração ,locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios.

DIRF Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano de 2009.

 

 

 

Circular elaborada em 01/02/2010 – pede-se atenção a eventuais alterações posteriores

 

NOTA IMPORTANTE

 

1) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010, PARA TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS PELAS PESSOA JURÍDICAS TRIBUTADAS COM BASE NO LUCRO REAL, NO LUCRO PRESUMIDO OU NO LUCRO ARBITRADO, É OBRIGATÓRIA A ASSINATURA DIGITAL, EFETIVADA MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL.

 

2) DCTF – MENSAL

PARA OS FATOS GERADORES QUE OCORREREM A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010, TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS, INDEPENDENTE DA FORMA DE TRIBUTAÇÃO, INCLUSIVE AS IMUNES E AS ISENTAS, DEVERÃO APRESENTAR A DCTF MENSAL.

Rua Santo Amaro, 526  -  Bela Vista - Cep 01315-000  -  São Paulo  -  SP