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06
(3ª
feira)
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SALÁRIOS-
Último dia para pagamento dos salários de Março/2010
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07
(4ª
feira)
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CAGED -
Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos e
demitidos – ref. ao mês de Março/2010
FGTS
- Depósito
correspondente à remuneração paga ou devida em Março/2010 aos trabalhadores
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08
(5ª
feira)
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DACON Mensal – Entrega
do Demonstrativo
de Apuração
de Contribuições
Sociais Mensal
– com
informações sobre
fatos geradores ocorridos no mês de Fevereiro/2010
pelas
pessoas jurídicas em
geral, inclusive as equiparadas, imunes e
isentas(art.7º da IN RFB nº 940/2009).
DACON Semestral
– Entrega
do Demonstrativo
de Apuração
de Contribuições
Sociais Mensal
– com
informações sobre
fatos geradores ocorridos no 2º Semestre de 2009
pelas
pessoas jurídicas não enquadradas na
obrigatoriedade de apresentação mensal da
DCTF(arts.2º e 8º, I,da IN RFB nº 940/2009).
DCTF-SEMESTRAL –
Entrega
da Declaração
de Débitos
e Créditos
Tributários
Federais,
com informações sobre fatos geradores
ocorridos no 2º
Semestre de 2009, pelas pessoas jurídicas não
enquadradas na obrigatoriedade de apresentação
mensal.(arts. 2º e 7º, II, da IN RFB nº
903/2008).
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09
(6ª
feira)
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INSS
-
Encaminhar cópia da
Guia da
Previdência Social (GPS)
relativa à competência 03/2010 ao
sindicato representa-
tivo
da categoria profissional mais numerosa entre os
empregados.
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12
(2ª
feira)
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ISS
Mensal e Fonte= Recolhimento
competência– mês Março/2010
ISS
Sociedades de Profissionais- Recolhimento do
imposto devido pelas sociedades de profissionais
correspondente ao 1º
trimestre/2010(janeiro-fevereiro-março/2010).
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15
(5ª
feira)
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Cofins/CSL/PIS-Pasep
- Recolhimento
da
Cofins,
da
CSLL e
do PIS-Pasep
retidos
na fonte
sobre
remunerações
pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
(Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 16/03
a 31/03/2010
– código 5952.
Cofins/PIS-Pasep(auto
peças)- Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na fonte
sobre remunerações pagas
por pessoas
jurídicas
a outras
pessoas jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §§3º,4º,5º e 7º da Lei 10485/02) no
período
de 16/03
a 31/03/2010–cód. 3770 (PIS/PASEP) e
3746
(COFINS).
INSS
- Recolhimento,sem
multa e sem juros, das contribuições previdenciárias
relativas à
competência 03/2010
devidas pelos contribuintes individuais, pelo
facultativo
e pelo
segurado especial que tenha optado pelo recolhimento
na condição de contribuinte individual e pelo
empregador doméstico.
INSS
– Recolhimento,
sem multa e sem juros, das contribuições
previdenciárias relativas as competências janeiro
e/ou fevereiro e/ou março/2010 (1º trimestre
2010), dos segurados contribuintes individuais e
facultativos que tenham optado pelo recolhimento
trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam
iguais ao valor de um salário mínimo, bem
como do empregador doméstico que também tenha
optado pelo recolhimento trimestral.
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16
(6ª
feira)
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos
os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação
mensal de GIA com final da inscrição estadual 0
e 1
devem transmitir, via internet até o dia 16/04/2010.
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17
(Sábado)
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos
os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação
mensal de GIA com final da inscrição estadual 2,
3 e 4
devem transmitir, via internet até o dia 17/04/2010.
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18
(Domingo)
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos
os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação
mensal de GIA com final da inscrição estadual 5,
6 e 7 devem
transmitir, via internet até o dia 18/04/2010.
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19
(2ª
feira)
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos
os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação
mensal de GIA com final da inscrição estadual 8
e 9
devem transmitir, via internet até o dia 19/04/2010.
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20
(3ª
feira)
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INSS
EMPREGADORES - GPS - Recolhimento
das contribuições relativas à competência Março/2010.
IRRF
–
Recolhimento do
Imposto de
Renda Retido
na fonte
correspondente
a fatos
geradores
ocorridos no mês de
Março/2010 para os códigos:
=3208
– aluguéis e royaties pagos a pessoa física
=0561
– rendimento do trabalho assalariado
=0588
– rendimento do trabalho sem vinculo empregatício
=1708
– remuneração de serviços prestados por pessoa
jurídica
=8045
– comissões pagas a pessoas jurídicas
IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL
– Pagamento,
pelas microempresas (ME) e
empresas
de pequeno
porte (EPP)
optantes
pelo Sistema
Integrado
de
Pagamento
de Impostos
e Contribuições
(SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do
mês de Março/2010.
Obs.:SIMPLES
NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional
deverá ser efetuado por
meio
de aplicativo
específico disponível
na INTERNET,
que também
irá gerar
o DOCUMENTO
ÚNICO DE ARRECADAÇÃO para o recolhimento
desse valor.
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23
(6ª
feira)
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DCTF-MENSAL
–
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais(DCTF), com informações sobre
fatos geradores ocorridos no mês de Fevereiro/2010,
pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as
equiparadas, imunes e isentas(arts.2º, 3º e 5º,
I, da IN RFB nº 974/2009).
PIS-Pasep
-
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores
ocorreram no mês de Março/2010:
Código
8109
(PIS FATURAMENTO)
Código 8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)
Código
6912
(PIS NÃO CUMULATIVO)
COFINS
- Pagamento
da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no
mês de Março/2010:
Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)
Código
5856
(NÃO-CUMULATIVA)
I.P.I. (exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I.
apurado no mês de Março/2010
incidente sobre todos os produtos (exceto os
classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402
20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32,
84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código
5123
I.P.I. (exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I.
apurado no mês de Março/2010
incidente sobre produtos classificados
nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas
e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04,
87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e
motocicletas) da TIPI. – código 1097.
I.P.I-.pagamento
do IPI apurado no mês Março/2010 incidente
sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI
(bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código
0668.
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30
(6ª
feira)
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Cofins/CSL/PIS-Pasep
- Recolhimento
da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte
sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a
outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art.
30), no período de 01/04 a 15/04/2010
–cód.5952.
Cofins/PIS-Pasep(auto
peças)- Recolhimento
da Cofins
e do
PIS-Pasep
retidos
na fonte
sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas
a outras pessoas jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §§ 3º, 4º, 5º
e 7º
da Lei
10485/02) no
período
de 01/04
a 15/04/2010
– cód. 3770(PIS/PASEP)
e 3746
(COFINS).
REFIS/PAES
–
Pagamento da
parcela mensal
referente
ao mês
Março/2010 pelas
pessoas jurídicas optantes do Programa de
Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.
IRPF-CARNÊ LEÃO
- Pagamento
do imposto devido
por
pessoas físicas
sobre rendimentos
recebidos
de outras
pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de
Março/2010
– código 0190.
IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
do imposto devido no mês de Março/2010:
Código
5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração
do Lucro Real
Código
2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração
do Lucro Real
IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL
- Pagamento
da 1ª quota do
imposto devido no 1º
trimestre de 2010:
-código
3373 – Lucro
Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro
Real
-código
0220 – Lucro
Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real
–código
2089 – Lucro
Presumido.
CSLL
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
da contribuição social sobre o lucro devida no mês
de Março/2010
- Código 2484.
CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL -
Pagamento
da 1ª quota
da contribuição
social sobre o lucro devida no 1º
trimestre de 2010:
-código
6012 – PJ Lucro Real
-código
2372 – PJ Lucro Presumido
ISS/DES
-
Entrega, via Internet, da Declaração Eletrônica
de Serviços relativa ao mês Fevereiro/2010,
pelas pessoas físicas e jurídicas – prestadoras
de serviços estabelecidas
no Município de São Paulo.
Declaração de
Ajuste Anual-
Entrega,pelas pessoas físicas, da Declaração de
Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2009,
inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do
Brasil.
IRPF-QUOTA
–
Pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto
apurado pelas pessoas físicas na Declaração de
Ajuste relativa
ao ano-calendário de 2009.
Contribuição
Sindical (empregados)
–
Recolhimento das contribuições descontadas dos
empregados em 03/2010.
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Circular
elaborada em 30/03/2010 – pede-se atenção a
eventuais alterações posteriores
NOTA
IMPORTANTE
1)=DCTF
E DACON MENSAL
PARA
OS FATOS GERADORES QUE OCORREREM A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2010, TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS,
INDEPENDENTE DA FORMA DE TRIBUTAÇÃO, RECEITA BRUTA
AUFERIDA OU SOMATÓRIO DE DÉBITOS DECLARADOS,
INCLUSIVE AS IMUNES E AS ISENTAS, DEVERÃO
APRESENTAR A DCTF E A DACON MENSAL.
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