Tabelas
 

 

 

 

TABELA DE CÁLCULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, A PARTIR DE JANEIRO DE 2010

 RENDA LÍQUIDA-R$

ALÍQUOTA

DEDUZIR

até 1.499,15

ISENTO

 -

de 1.499,16 até 2.246,75

7,5%

112,43

de 2.246,76 até 2.995,70

15%

280,94

de 2.995,71 até 3.743,19

22,5%

505,62

acima de 3.743,19

27,5%

692,78

 

Dedução por dependente  = R$ 150,69
Fica dispensada a retenção quando o Imposto de Renda for inferior a R$ 10,00

 


I N S S

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS, EMPREGADOS, EMPREGADOS DOMÉSTICOS E TRABALHADORES AVULSOS, PARA PAGTº DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2010.

 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA

até R$ 1.024,97

8,00 % 

de R$ 1.024,98 a  R$ 1.708,27

9,00%

de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54

11,00%

 

 


OBSERVAÇÕES

 

SALÁRIO MíNIMO :
R$ 510,00


 

SALÁRIO FAMíLIA :  

Valor da cota salário - família

O valor da cota salário - família  por filho ou equiparado de qualquer  condição, até 14 anos de idade, ou invalidado de qualquer idade,  a  partir de  1º de JANEIRO de 2010, é de :

I - R$ 27,24 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12;

II -R$ 19,19 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30.

III - Para fins de aplicação do  artigo 4º da referida Portaria  , considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

 IV - O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

V. Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, para efeito de definição do direito à cota de salário-família.

VI Nos meses de admissão e demissão do empregado, a  cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.

 

 

 

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