PAGAMENTO DO IRPF (8ª quota)


O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00.

O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2007 não sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em 31/05/2007, sofreu acréscimo de 1%. Ao valor das demais quotas devem ser acrescidas juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2007 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:

Vencimento das Quotas e Valor dos Juros

Quota

Vencimento

Valor dos Juros

1ª ou única

30/04/2007

-

2ª

31/05/2007

1% sobre o valor da quota

3ª

29/06/2007

Taxa Selic de maio/2007 + 1%, sobre o valor da quota

4ª

31/07/2007

Taxa Selic maio a junho/2007 + 1%, sobre o valor da quota

5ª

31/08/2007

Taxa Selic maio a julho/2007 + 1%, sobre o valor da quota

6ª

28/09/2007

Taxa Selic maio a agosto/2007 + 1%, sobre o valor da quota

31/10/2007

Taxa Selic maio a setembro/2007 + 1%, sobre o valor da quota

30/11/2007

Taxa Selic maio a outubro/2007 + 1%, sobre o valor da quota

Atenção

Utilize no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) o código 0211.

 

OBS: juros para pagamento da 8ª quota até 30/11/2007 (6,63%)


Fonte: Approbato & Fischer Contabilistas Associados