PAGAMENTO
DO IRPF (8ª quota)
O
pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 8
quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não
seja inferior a R$ 50,00.
Está
dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a
R$ 10,00.
O
imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido
em quota única.
O
pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2007 não
sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em
31/05/2007, sofreu acréscimo de 1%. Ao valor das demais
quotas devem ser acrescidas juros equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(SELIC), para títulos federais, acumulada mensalmente,
calculados a partir de maio de 2007 até o mês anterior
ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Quando
pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da
seguinte maneira:
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Vencimento
das Quotas e Valor dos Juros
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Quota
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Vencimento
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Valor
dos Juros
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1ª
ou única
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30/04/2007
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-
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2ª
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31/05/2007
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1%
sobre o valor da quota
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3ª
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29/06/2007
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Taxa
Selic de maio/2007 + 1%, sobre o valor da quota
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4ª
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31/07/2007
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Taxa
Selic maio a junho/2007 + 1%, sobre o valor da quota
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5ª
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31/08/2007
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Taxa
Selic maio a julho/2007 + 1%, sobre o valor da quota
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6ª
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28/09/2007
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Taxa
Selic maio a agosto/2007 + 1%, sobre o valor da
quota
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7ª
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31/10/2007
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Taxa
Selic maio a setembro/2007 + 1%, sobre o valor da
quota
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8ª
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30/11/2007
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Taxa
Selic maio a outubro/2007 + 1%, sobre o valor da
quota
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Atenção
Utilize
no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
o código 0211.
OBS:
juros para pagamento da 8ª quota até 30/11/2007 (6,63%)
Fonte:
Approbato & Fischer Contabilistas Associados
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