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CPMF
- ISENÇÃO
(01-10-2006)
A
partir de 1º de outubro de 2.006, as aplicações
financeiras feitas até 30 de setembro de 2.004
passam a fazer parte da “Conta Investimento”,
podendo ser resgatadas automaticamente já na “Conta
Investimento” e reinvestidas sem pagar o CPMF.
As
aplicações em ações e contratos referenciados em ações,
que já foram beneficiadas pelo não pagamento da CPMF
(Emenda Constitucional 37), quando resgatadas, terão de
voltar para a conta corrente do titular do investimento e,
para os recursos serem novamente reinvestidos, o
investidor terá que pagar a CPMF, quando for para a “Conta
Investimento”.
Se,
porém, quiser aplicar novamente em ações, o investidor
não precisa pagar a CPMF. Já as aplicações desse tipo
feitas antes da Emenda 37 entrar em vigor que, portanto, já
pagaram a CPMF, poderão, quando resgatadas, ir direto
para a “Conta
Investimento”.
Fonte:
Jornal O ESTADO DE SÃO PAULO
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