CPMF - ISENÇÃO
(01-10-2006)


A partir de 1º de outubro de 2.006, as aplicações financeiras feitas até 30 de setembro de 2.004 passam a fazer parte da “Conta Investimento”, podendo ser resgatadas automaticamente já na “Conta Investimento” e reinvestidas sem pagar o CPMF.

As aplicações em ações e contratos referenciados em ações, que já foram beneficiadas pelo não pagamento da CPMF (Emenda Constitucional 37), quando resgatadas, terão de voltar para a conta corrente do titular do investimento e, para os recursos serem novamente reinvestidos, o investidor terá que pagar a CPMF, quando for para a “Conta Investimento”.

Se, porém, quiser aplicar novamente em ações, o investidor não precisa pagar a CPMF. Já as aplicações desse tipo feitas antes da Emenda 37 entrar em vigor que, portanto, já pagaram a CPMF, poderão, quando resgatadas, ir direto para a “Conta Investimento”.

       


Fonte: Jornal O ESTADO DE SÃO PAULO


< Fechar >