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FGTS – REDUÇÃO PARA 8%
(01-10-2006)
Nos
termos da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de
2.001, a partir de 1º de janeiro de 2.007, a alíquota
do FGTS volta a ser de 8% (oito por cento);
naquela oportunidade, o aumento de 0,5% ( de 8% para 8,5
%) se destinou a custear os expurgos dos planos Verão
(1989) e Collor (1990, durante 60 (sessenta) meses.
O
recolhimento à alíquota de 8,5% deveria ser feito a
partir de outubro de 2001; porém, o Supremo Tribunal
Federal, em outubro de 2.002, decidiu que o aumento
deveria vigorar a partir de 1º de janeiro de 2.002.
O
último mês de competência, para recolher com a alíquota
de 8,5%, é o de dezembro de 2.006.
Fonte:
Dinheiro
- Folha
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