FGTS – REDUÇÃO PARA 8%
(01-10-2006)


Nos termos da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2.001, a partir de 1º de janeiro de 2.007, a alíquota do FGTS volta a ser de 8% (oito por cento); naquela oportunidade, o aumento de 0,5% ( de 8% para 8,5 %) se destinou a custear os expurgos dos planos Verão (1989) e Collor (1990, durante 60 (sessenta) meses.

O recolhimento à alíquota de 8,5% deveria ser feito a partir de outubro de 2001; porém, o Supremo Tribunal Federal, em outubro de 2.002, decidiu que o aumento deveria vigorar a partir de 1º de janeiro de 2.002.  

O último mês de competência, para recolher com a alíquota de 8,5%, é o de dezembro de 2.006.   

Fonte: Dinheiro - Folha 


< Fechar >