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BEM
DE FAMÍLIA. SALÁRIOS. PLC 51/06 – EXECUÇÃO DE TÍTULOS
EXTRAJUDICIAIS. OUTRAS MEDIDAS.
(01-12-2006)
O
Projeto de Lei – PLC 51/06 – foi
aprovado pelo Plenário do Senado Federal e deverá
ser encaminhado para a sanção do Presidente.
Dentre
outras matérias, o referido Projeto fixa limites
de valores para a aplicação das regras que
protegem “salários” e “bem de
família”.
Pelas
regras aprovadas, o imóvel considerado “bem de
família” poderá ser vendido, para saldar a dívida,
se estiver avaliado em valor superior a 1.000 (um
mil) salários mínimos (atualmente, R$
350.000,00). Nesse caso, vendido o imóvel, o executado (devedor)
receberá os 1.000 salários mínimos e o restante
será repassado ao credor.
No
caso de “salários”, será admitida a
penhora de até 40% (quarenta por cento) do salário
que exceder a quantia equivalente a 20 (vinte) salários mínimos
(atualmente, R$ 7.000,00).
A nova legislação permitirá, também :
1)
que o autor da ação de cobrança obtenha a certidão
para impedir que bens do devedor sejam vendidos antes do
pagamento da dívida;
2)
que a avaliação dos bens seja feita pelo próprio
Oficial de Justiça e que a transferência desses bens
para o credor tenha prioridade ao leilão em praça pública;
3)
o parcelamento do débito pelo devedor, desde que
ele reconheça a dívida e deposite 30% (trinta por cento
) do seu valor total .
O
Projeto prevê, ainda, que os recursos contra uma sentença
de execução perderão o efeito suspensivo,
ou seja, mesmo que haja recurso, a
execução da dívida continua.
Fonte:
Diário de Notícias
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