BEM DE FAMÍLIA. SALÁRIOS. PLC 51/06 – EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. OUTRAS MEDIDAS.
(01-12-2006)


O Projeto de Lei – PLC 51/06 – foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal e deverá ser encaminhado para a sanção do Presidente.

Dentre outras matérias, o referido Projeto fixa limites de valores para a aplicação das regras que protegem “salários” e “bem de família”.

Pelas regras aprovadas, o imóvel considerado “bem de família” poderá ser vendido, para saldar a dívida, se estiver avaliado em valor superior a 1.000 (um mil) salários mínimos (atualmente, R$ 350.000,00). Nesse caso, vendido o imóvel, o executado (devedor) receberá os 1.000 salários mínimos e o restante será repassado ao credor.

No caso de “salários”, será admitida a penhora de até 40% (quarenta por cento) do salário que exceder a quantia equivalente a 20 (vinte) salários mínimos (atualmente, R$ 7.000,00).

 A nova legislação permitirá, também :

1)     que o autor da ação de cobrança obtenha a certidão para impedir que bens do devedor sejam vendidos antes do pagamento da dívida;

2)     que a avaliação dos bens seja feita pelo próprio Oficial de Justiça e que a transferência desses bens para o credor tenha prioridade ao leilão em praça pública;

3)     o parcelamento do débito pelo devedor, desde que ele reconheça a dívida e deposite 30% (trinta por cento ) do seu valor total .

O Projeto prevê, ainda, que os recursos contra uma sentença de execução perderão o efeito suspensivo, ou seja, mesmo que haja recurso, a execução da dívida continua.


Fonte: Diário de Notícias

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