COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL PARA CADA PRODUTO.
PRORROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE.

(01-12-2006)


O artigo º do Decreto nº 51.138, de 30.11.2005 (DOE 01.12.06) prorrogou para o dia 1º DE JANEIRO DE 2.007 a OBRIGATORIEDADE de emissão de UMA NOTA FISCAL para CADA PRODUTO, na operação com COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, determinada pelo inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.199, de 17.10.2006.  


Fonte: Approbato & Fischer Contabilistas Associados

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