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COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL PARA CADA PRODUTO.
PRORROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE.
(01-12-2006)
O
artigo º do Decreto nº 51.138, de 30.11.2005 (DOE
01.12.06) prorrogou para o dia 1º DE JANEIRO DE
2.007 a OBRIGATORIEDADE de emissão de UMA
NOTA FISCAL para CADA PRODUTO, na operação com COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS, determinada pelo inciso II do artigo 3º do
Decreto nº 51.199, de 17.10.2006.
Fonte:
Approbato & Fischer Contabilistas Associados
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