ICMS
– COMBUSTÍVEIS – RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO – PRAZO
31-10-2006
(05-10-2006)
Nos
termos da Portaria CAT 58, de 21.8.2006 (DOE 22-8-2006), o
contribuinte que exerça
a atividade de DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS
e TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA
– TRR deverá solicitar a renovação
da inscrição de CADA UM de seus estabelecimentos até o
DIA 31 DE OUTUBRO DE 2.006.
O
requerimento deverá ser apresentado em DUAS VIAS e
entregue na SUPERVISÃO DE COMBUSTÍVEIS da
Diretoria Executiva da Administração Tributária –
DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300 – 18º
andar (São Paulo-Capital).
O
requerimento será instruído com documentação do
contribuinte, do sócio ou administrador – pessoa física,
do diretor ou procurador, do sócio pessoa jurídica com
sede no país e do sócio pessoa jurídica domiciliada no
exterior.
Dentre
outras exigências, o contribuinte deverá apresentar:
1)
documentos arquivados no Registro Público de
Empresas Mercantis e Atividades Afins;
2)
cópia do Balanço Patrimonial e da Demonstração
do Resultado do Exercício, referentes aos 2 (dois) últimos
exercícios sociais encerrados, elaborados de forma analítica
e na unidade monetária vigente;
3)
cópia da Declaração do Imposto de Renda (DIPJ)
apresentada pela pessoa jurídica, referente aos 2 (dois)
últimos exercícios;
4)
certidões das fazendas federal, estaduais e
municipais, dos cartórios de distribuição civil, das
Justiças Federal e Estadual e dos cartórios de registro
de protestos das comarcas da sede da empresa e de suas
filiais.
A
autoridade fiscal poderá, a seu critério:
1)
convocar para entrevista pessoal o sócio, o
diretor, o administrador ou o procurador, mediante
notificação;
2)
realizar diligência fiscal para esclarecimento de
qualquer fato ou circunstância decorrente da análise dos
documentos apresentados.
O
CONTRIBUINTE QUE NÃO SOLICITAR A RENOVAÇÃO DE SUA
INSCRIÇÃO ATÉ O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2.006, OU QUE
TIVER O SEU REQUERIMENTO INDEFERIDO, TERÁ CASSADA
A EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO DE TODOS OS SEUS
ESTABELECIMENTOS INSCRITOS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO
ICMS DOESTADO DE SÃO PAULO.
Fonte:
Approbato & Fischer Contabilistas
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