ICMS – COMBUSTÍVEIS – RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO – PRAZO  31-10-2006
(05-10-2006)

Nos termos da Portaria CAT 58, de 21.8.2006 (DOE 22-8-2006), o contribuinte que exerça  a atividade de DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS e TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA – TRR deverá solicitar a renovação da inscrição de CADA UM de seus estabelecimentos até o DIA 31 DE OUTUBRO DE 2.006.

O requerimento deverá ser apresentado em DUAS VIAS e entregue na SUPERVISÃO DE COMBUSTÍVEIS da Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300 – 18º andar (São Paulo-Capital).

O requerimento será instruído com documentação do contribuinte, do sócio ou administrador – pessoa física, do diretor ou procurador, do sócio pessoa jurídica com sede no país e do sócio pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Dentre outras exigências, o contribuinte deverá apresentar:

1)       documentos arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

2)       cópia do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, referentes aos 2 (dois) últimos exercícios sociais encerrados, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente;

3)       cópia da Declaração do Imposto de Renda (DIPJ) apresentada pela pessoa jurídica, referente aos 2 (dois) últimos exercícios;

4)       certidões das fazendas federal, estaduais e municipais, dos cartórios de distribuição civil, das Justiças Federal e Estadual e dos cartórios de registro de protestos das comarcas da sede da empresa e de suas filiais.

A autoridade fiscal poderá, a seu critério:

1)       convocar para entrevista pessoal o sócio, o diretor, o administrador ou o procurador, mediante notificação;

2)       realizar diligência fiscal para esclarecimento de qualquer fato ou circunstância decorrente da análise dos documentos apresentados.

O CONTRIBUINTE QUE NÃO SOLICITAR A RENOVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO ATÉ O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2.006, OU QUE TIVER O SEU REQUERIMENTO INDEFERIDO, TERÁ CASSADA A EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO DE TODOS OS SEUS ESTABELECIMENTOS INSCRITOS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DOESTADO DE SÃO PAULO.


Fonte: Approbato & Fischer Contabilistas  


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