ME COMPETITIVA – PROGRAMA
(06-11-2006)
O
Decreto 51.242, de 03.11.2006 (DOE 04.11.06), regulamentou
a Lei 12.187, de 05 de janeiro de 2006, que INSTITUIU
o “Programa ME COMPETITIVA”
O
objetivo desse Programa é permitir que as MICROEMPRESAS
(ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), cujo faturamento
anual não ultrapasse R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais) , obtenham financiamento junto ao BANCO
NOSSA CAIXA S/A ou junto à INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA CREDENCIADA, nas seguintes condições:
1)
empréstimo
no
valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo
global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
2)
juros mensais de até 2% (dois por cento) ao mês;
3)
taxa de aprovação de crédito (TAC) limitada a R$
50,00 (cinqüenta reais) por crédito solicitado;
4)
prazo de amortização de até 24 (vinte e quatro)
meses, de acordo com o projeto e a critério da instituição
financeira, observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses.
O valor
do faturamento anual poderá ser alterado pela Secretaria
da Fazenda, mediante regulamentação própria, para ajustá-lo
aos propósitos do Programa.
Os
recursos assim obtidos deverão ser aplicados,
obrigatoriamente, na AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS
e EQUIPAMENTOS NOVOS, de fabricação nacional e
adquiridos em território nacional.
Constitui
CONDIÇÃO NECESSÁRIA para o acesso ao “Programa
ME COMPETITIVA” a comprovação da situação da
empresa perante a Fazenda Estadual, consistente na
exigência da apresentação de certidão comprobatória
de regularidade fiscal relativa ao ICMS.
Para
demais informações, consultem-nos.
Fonte:
Approbato
& Fischer Contabilistas Associados
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