ME COMPETITIVA – PROGRAMA
(06-11-2006)

O Decreto 51.242, de 03.11.2006 (DOE 04.11.06), regulamentou a Lei 12.187, de 05 de janeiro de 2006, que INSTITUIU o “Programa ME COMPETITIVA

O objetivo desse Programa é permitir que as MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) , obtenham financiamento junto ao BANCO NOSSA CAIXA S/A ou junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDENCIADA, nas seguintes condições:

 

1)     empréstimo no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

2)     juros mensais de até 2% (dois por cento) ao mês;

3)     taxa de aprovação de crédito (TAC) limitada a R$ 50,00 (cinqüenta reais) por crédito solicitado;

4)     prazo de amortização de até 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o projeto e a critério da instituição financeira, observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses.

 

O valor do faturamento anual poderá ser alterado pela Secretaria da Fazenda, mediante regulamentação própria, para ajustá-lo aos propósitos do Programa.

 

Os recursos assim obtidos deverão ser aplicados, obrigatoriamente, na AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS NOVOS, de fabricação nacional e adquiridos em território nacional.

 

Constitui CONDIÇÃO NECESSÁRIA para o acesso ao “Programa ME COMPETITIVA” a comprovação da situação da empresa perante a Fazenda Estadual, consistente na  exigência da apresentação de certidão comprobatória de regularidade fiscal relativa ao ICMS.

 

Para demais informações, consultem-nos.

 


Fonte: Approbato & Fischer Contabilistas Associados

 

< Fechar >