PGBL E VGBL – EM RELAÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA
(09-10-2006)

Ao se aproximar o final do ano, o cidadão é procurado pelos bancos, que lhe propõem aplicações em PGBL ou VGBL, argumentando que o primeiro pode ser totalmente deduzido da “base de cálculo” do IRPF.

É preciso, entretanto, sob o aspecto do imposto de renda, saber a diferença entre um e outro. 

As aplicações PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) se referem a planos de previdência privada.

Esses investimentos sofrem tributação do IR, por ocasião de seu resgate.

A aplicação em PGBL permite que o valor do investimento seja deduzido da “base de cálculo”, no ano-calendário da aplicação,  até o limite de 12% da renda bruta do contribuinte Pessoa Física.

A aplicação em VGBL não permite essa dedução.

Por ocasião do resgate, ambos os planos sofrem a retenção do IR na fonte.

No caso do PGBL, o valor total do resgate será incluído na Declaração de Ajuste Final da Pessoa Física, ao passo que no VGBL a inclusão na Declaraçãode Ajuste Anual será, tão somente, dos rendimentos obtidos.

O valor dessa inclusão, somado às demais rendas da “pessoa física”, sofrerão a tributação do IR, com base na Tabela Progressiva Anual do IRPF. Do imposto apurado, serão deduzidas as antecipações feitas, por ocasião do resgate.


Fonte: Approbato & Fischer Contabilistas  


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