PGBL E VGBL
– EM RELAÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA
(09-10-2006)
Ao se
aproximar o final do ano, o cidadão é procurado pelos
bancos, que lhe propõem aplicações em PGBL ou VGBL,
argumentando que o primeiro pode ser totalmente deduzido
da “base de cálculo” do IRPF.
É
preciso, entretanto, sob o aspecto do imposto de renda,
saber a diferença entre um e outro.
As aplicações
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL
(Vida Gerador de Benefício Livre) se referem a planos de
previdência privada.
Esses
investimentos sofrem tributação do IR, por ocasião de
seu resgate.
A aplicação
em PGBL permite que o valor do investimento seja deduzido
da “base de cálculo”, no ano-calendário da
aplicação, até
o limite de 12% da renda bruta do contribuinte Pessoa Física.
A aplicação
em VGBL não permite essa dedução.
Por ocasião
do resgate, ambos os planos sofrem a retenção do IR na
fonte.
No caso
do PGBL, o valor total do resgate será
incluído na Declaração de Ajuste Final da Pessoa
Física, ao passo que no VGBL a inclusão na
Declaraçãode Ajuste Anual será, tão somente, dos rendimentos
obtidos.
O valor
dessa inclusão, somado às demais rendas da “pessoa física”,
sofrerão a tributação do IR, com base na Tabela
Progressiva Anual do IRPF. Do imposto apurado, serão deduzidas
as antecipações feitas, por ocasião do resgate.
Fonte:
Approbato & Fischer Contabilistas
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