IMPOSTOS MUNICIPAIS – PROJETO DE LEI 552/06 – SÃO PAULO
(20-10-2006)


O Projeto de Lei 552/06, do Prefeito do Município de São Paulo, altera a legislação tributária do Município de São Paulo, institui o “Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT”, propõe alterações no Processo Administrativo-Fiscal e trata de outros assuntos correlatos.

Há pontos polêmicos, no referido Projeto de Lei, especialmente no que diz respeito ao aumento desproporcional do IPTU, assim como ao valor de mercado, de que se tem servido a Prefeitura Municipal, por decreto, para cobrar o ITBI (Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis), sobrecarga do ISS ao setor de serviço, especialmente, em relação às sociedades de profissionais liberais, eliminação da isenção para determinados segmentos, aumento e criação de novas multas, responsabilidade das administradoras de cartões de crédito, que serão obrigadas a fornecer à Prefeitura de São Paulo as operações de “prestação de serviços” realizadas, por intermédio delas, pelas pessoas jurídicas, assim como a criação de novas obrigações acessórias.

A matéria é extensa e, nas próximas edições do nosso “site”, o nosso Escritório irá comentar, uma a uma, as alterações e criações propostas.


Fonte: Approbato & Fischer Contabilistas Associados 

  


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