IMPOSTOS
MUNICIPAIS – PROJETO DE LEI 552/06 – SÃO PAULO
(20-10-2006)
O
Projeto de Lei 552/06, do Prefeito do Município de São
Paulo, altera a legislação tributária do Município de
São Paulo, institui o “Parcelamento Administrativo de Débitos
Tributários – PAT”, propõe alterações no Processo
Administrativo-Fiscal e trata de outros assuntos
correlatos.
Há
pontos polêmicos, no referido Projeto de Lei,
especialmente no que diz respeito ao aumento
desproporcional do IPTU, assim como ao valor de mercado,
de que se tem servido a Prefeitura Municipal, por decreto,
para cobrar o ITBI (Imposto sobre a Transmissão “Inter
Vivos” de Bens Imóveis), sobrecarga do ISS ao setor de
serviço, especialmente, em relação às sociedades de
profissionais liberais, eliminação da isenção para
determinados segmentos, aumento e criação de novas
multas, responsabilidade das administradoras de cartões
de crédito, que serão obrigadas a fornecer à Prefeitura
de São Paulo as operações de “prestação de serviços”
realizadas, por intermédio delas, pelas pessoas jurídicas,
assim como a criação de novas obrigações acessórias.
A
matéria é extensa e, nas próximas edições do nosso
“site”, o nosso Escritório irá comentar, uma a uma,
as alterações e criações propostas.
Fonte:
Approbato
& Fischer Contabilistas Associados
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