CARTÃO DE
CRÉDITO – OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR INFORMAÇÕES À
FISCALIZAÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO
(20-10-2006)
A
Portaria CAT-87, de 18.10.2006 (DOE 20.10.06),
determina que as administradoras de cartões de crédito
serão obrigadas a entregar, ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS,
os arquivos magnéticos, com as gravações das operações
de crédito ou débito realizadas, pelos ESTABELECIMENTOS
DE CONTRIBUINTES DO ICMS, localizados no Estado de São
Paulo.
As
informações deverão ser fornecidas por número de
inscrição no CNPJ.
O
arquivo magnético deverá ser:
1)
elaborado de acordo com o “Manual de Orientação”,
anexo ao Protocolo ECF-04/01, de 24 de setembro de 2.001;
2)
validado pelo programa validador TEF, disponível
no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br
;
3)
entregue à Diretoria Executiva da Administração
Tributária – DEAT, situada na Av.Rangel Pestana, 300,
10º, SP.
A
DEAT poderá exigir, também, o fornecimento de
informações anteriores ao EXERCÍCIO DE 2.006.
A
empresa administradora de cartões de crédito ou débito
entregará à Secretaria da Fazenda, até o dia 20
DE NOVEMBRO DE 2.006 as informações relativas ao período
de 1º DE JANEIRO a 31 DE OUTUBRO DE 2.006.
Fonte:
Approbato & Fischer Contabilistas
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