CARTÃO DE CRÉDITO – OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR INFORMAÇÕES À FISCALIZAÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO
(20-10-2006)

A Portaria CAT-87, de 18.10.2006 (DOE 20.10.06),  determina que as administradoras de cartões de crédito serão obrigadas a entregar, ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS, os arquivos magnéticos, com as gravações das operações de crédito ou débito realizadas, pelos ESTABELECIMENTOS DE CONTRIBUINTES DO ICMS, localizados no Estado de São Paulo.

As informações deverão ser fornecidas por número de inscrição no CNPJ.

O arquivo magnético deverá ser:

1)      elaborado de acordo com o “Manual de Orientação”, anexo ao Protocolo ECF-04/01, de 24 de setembro de 2.001;

2)      validado pelo programa validador TEF, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br ;

3)      entregue à Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT, situada na Av.Rangel Pestana, 300, 10º, SP.

A DEAT poderá exigir, também, o fornecimento de informações anteriores ao EXERCÍCIO DE 2.006.

A empresa administradora de cartões de crédito ou débito entregará à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 DE NOVEMBRO DE 2.006 as informações relativas ao período de 1º DE JANEIRO a 31 DE OUTUBRO DE 2.006.


Fonte: Approbato & Fischer Contabilistas  


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