CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – CND – PORTARIA 905, DA PGFN
(27-09-2006)


A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN editou a Portaria 905, de 25 de setembro de 2.006,eliminando a obrigatoriedade da apresentação da certidão de objeto e pé, a fim de que os contribuintes possam obter a Certidão Negativa de Débitos.

A referida Portaria substituiu a certidão de objeto e pé por uma declaração do advogado da empresa, acompanhada do andamento processual atualizado        

Fonte: SESCON/SP


< Fechar >