CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS – CND – PORTARIA 905, DA PGFN
(27-09-2006)
A
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN editou a
Portaria 905, de 25 de setembro de 2.006,eliminando a
obrigatoriedade da apresentação da certidão de objeto e
pé, a fim de que os contribuintes possam obter a Certidão
Negativa de Débitos.
A referida Portaria substituiu a certidão de objeto e
pé por uma declaração do advogado da empresa,
acompanhada do andamento processual atualizado
Fonte:
SESCON/SP
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