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DÉBITOS
DO ICM E DO ICMS – REDUÇÃO DAS MULTAS E JUROS –
PROJETO DE LEI 501/2006 – APROVADO
(27-09-2006)
Em
sessão extraordinária, no dia de ontem (26/9), realizada
à noite, foi aprovado o Projeto de Lei 501/2006, que
reduz as multas e os juros relacionados com os débitos
fiscais do ICM e do ICMS.
O
pagamento do imposto deve ser integral e as reduções
estão vinculadas aos prazos de recolhimento.
A
redução da multa, desde que o imposto seja
recolhido integralmente, será:
1)
de 100%, para pagamento até o dia 30/09/2006
2)
de 90%,
para pagamento até o dia 31/10/2006
3)
de 80%,
para pagamento até o dia 30/11/2006, e
4)
de 70%,
para pagamento até o dia 22/12/2006.
A
redução dos juros será, em qualquer das datas
acima em que for pago o imposto, de 50%.
Os
juros serão calculados até a data do efetivo
recolhimento.
Os
débitos decorrentes do descumprimento das obrigações
acessórias, relativas ao ICM e ao ICMS, poderão ser
liqüidados COM A REDUÇÃO DE 70%, do seu valor
atualizado até a data do efetivo recolhimento, desde que
o recolhimento seja efetuado, em moeda corrente e em uma
única parcela, até o dia 30 DE SETEMBRO DE 2.006.
O
benefício fiscal aplica-se a débitos inscritos e não
inscritos na Dívida Ativa, em fase de cobrança judicial,
inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento em
andamento,e, também, aos autos de infração lavrados.
O
pagamento, nas condições previstas no Projeto de Lei
aprovado, implica na CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DO DÉBITO
FISCAL E EXPRESSA RENÚNCIA A QUALQUER DEFESA OU RECURSO,
BEM COMO A DESISTÊNCIA DOS JÁ INTERPOSTOS.
Deve-se
lembrar, entretanto, que, para vigorar os benefícios
acima citados, é necessário que haja a edição da
Lei correspondente, o que deve se realizar ainda hoje.
Deve-se
lembrar, também, que os prazos acima são os previstos no
referido Projeto de Lei, sendo
que o primeiro prazo, 30 de setembro, ficou por demais exíguo.
Approbato
& Fischer – Contabilistas Associados
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