DÉBITOS DO ICM E DO ICMS – REDUÇÃO DAS MULTAS E JUROS – PROJETO DE LEI 501/2006 – APROVADO
(27-09-2006)


Em sessão extraordinária, no dia de ontem (26/9), realizada à noite, foi aprovado o Projeto de Lei 501/2006, que reduz as multas e os juros relacionados com os débitos fiscais do ICM e do ICMS.

O pagamento do imposto deve ser integral e as reduções estão vinculadas aos prazos de recolhimento.

A redução da multa, desde que o imposto seja recolhido integralmente, será:

1)  de 100%, para pagamento até o dia 30/09/2006

2)  de   90%, para pagamento até o dia 31/10/2006

3)  de   80%, para pagamento até o dia 30/11/2006, e

4)  de   70%, para pagamento até o dia 22/12/2006.

 A redução dos juros será, em qualquer das datas acima em que for pago o imposto, de 50%.

Os juros serão calculados até a data do efetivo recolhimento. 

Os débitos decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias, relativas ao ICM e ao ICMS, poderão ser liqüidados COM A REDUÇÃO DE 70%, do seu valor atualizado até a data do efetivo recolhimento, desde que o recolhimento seja efetuado, em moeda corrente e em uma única parcela, até o dia 30 DE SETEMBRO DE 2.006.

O benefício fiscal aplica-se a débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, em fase de cobrança judicial, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento em andamento,e, também, aos autos de infração lavrados.   

O pagamento, nas condições previstas no Projeto de Lei aprovado, implica na CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DO DÉBITO FISCAL E EXPRESSA RENÚNCIA A QUALQUER DEFESA OU RECURSO, BEM COMO A DESISTÊNCIA DOS JÁ INTERPOSTOS.

Deve-se lembrar, entretanto, que, para vigorar os benefícios acima citados, é necessário que haja a edição da Lei correspondente, o que deve se realizar ainda hoje.

Deve-se lembrar, também, que os prazos acima são os previstos no referido Projeto de Lei, sendo que o primeiro prazo, 30 de setembro, ficou por demais exíguo.


Approbato & Fischer – Contabilistas Associados


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