ACRÉSCIMO DE JUROS PARA PAGAMENTO DA 8ª PARCELA EM 30/11/2009

5,39%

 

Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física

O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00.

 

O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

 

O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2009 não sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em 29/05/2009, sofre acréscimo de 1%. Ao valor das demais quotas devem ser acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2009 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

 

Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:

 

 

Vencimento das Quotas e Valor dos Juros

Quota

Vencimento

Valor dos Juros

1ª ou única

30/04/2009

-

2ª

29/05/2009

1% sobre o valor da quota

3ª

30/06/2009

Taxa Selic de maio/2009 + 1%, sobre o valor da quota

4ª

31/07/2009

Taxa Selic maio a junho/2009 + 1%, sobre o valor da quota

5ª

31/08/2009

Taxa Selic maio a julho/2009 + 1%, sobre o valor da quota

6ª

30/09/2009

Taxa Selic maio a agosto/2009 + 1%, sobre o valor da quota

30/10/2009

Taxa Selic maio a setembro/2009 + 1%, sobre o valor da quota

30/11/2009

Taxa Selic maio a outubro/2009 + 1%, sobre o valor da quota